Sobre o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), hoje ele não se aplica à Cora, pois a nossa licença é de uma instituição financeira e não podemos emitir títulos que estão debaixo da cobertura do FGC (ex: CDB, RDB, LCI, LCA, etc.).
Sendo a nossa licença de instituição financeira, o Banco Central determina em norma específica que o seu dinheiro esteja separado do patrimônio da Cora, devendo ser depositado diretamente no Banco Central.
Isso significa que caso aconteça algo com a Cora, ele continua guardado e seguro e você pode resgatá-lo integralmente.
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